domingo, 27 de abril de 2008

Fusão OI - Brasil Telecom - Parte II

Foi concretizada a fusão entre as empresas Oi e Brasil Telecom, que constituirá em uma grande empresa nacional de telecom, que atuará frente às grandes estrangeiras.

Interessante notar que a fusão se deu ao arrepio das regras jurídicas em vigor no país, que proíbe, ainda proíbe, tal fusão.

Agora, na fusão, em sentido amplo, cabe ao governo mudar as regras para acobertar, encobrir, digo, legitimar o contrato.

Estamos diante clara manifestação da Teoria da Captura.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Fusão Oi - Brasil Telecom e Governo Federal

Retrato da Vida Plúbico-Privado:

"Agora já não é normal
O que dá de malandro regular, profissional
Malandro com aparato de malandro oficial
Malandro candidato a malandro federal
Malandro com retrato na coluna social
Malandro com contrato, com gravata e capital
Que nunca se dá mal"

(Homenagem ao malandro - Chico Buarque)

terça-feira, 25 de março de 2008

Leis inconstitucionais, Decretos ilegais!!!

Recentemente o Presidente da República disse a todos os ventos que seria impossível governar o Brasil sem a utilização das Medidas Provisórias. Claro desrespeito à Constituição Federal 88, que disciplina a utilização das MPs somente em casos específicos emergenciais. Esta atitude do presidente é caracterizada como afronta à probidade administrativa, configurando crime de responsabilidade por afronta às normas jurídicas.

Mas esta atitude não é privativa do atual presidente, ainda hoje jornal Estado de São Paulo divulgou que mais de 75% das leis estaduais submetidas ao crivo do STF foram declaradas inconstitucionais.

Não é de hoje que vemos nossos governantes e representantes criarem normas que não respeitam a CF de 88, seja por afronta material ou afronta formal.

Não temos dúvidas que as normas (contrárias ao ordenamento) são criadas com vista à demora do Poder Judiciário solucionar o litígio e custo deste litígio.

Descaradamente são feitas normas para facilitar a governabilidade, mas que atentam contra o ordenamento jurídico.

Não só as leis, mas também os Decretos, pois estes invariavelmente não se mantêm nos limites da lei, tal como ocorre sem precedência no Estado de São Paulo.

Sim, vivemos em um país de leis inconstitucionais e decretos ilegais.

sábado, 22 de março de 2008

Dengue faz pouco caso da classe (social) alta!!!

Após a assumir sua omissão no controle da dengue, o Estado do Rio de Janeiro, e a cidade, noticiou que somente na Capital há mais de 20.000 casos de pessoas que contrariaram a doença.

Não é de hoje o problema com a dengue, ou melhor, com o mosquito, pois coincidentemente, quando nos vemos diante mais e mais casos, a Justiça Carioca condena o Estado e o Município do Rio de Janeiro a pagar indenização por omissão que acarretou a morte de menina de 13 anos em 2002, http://verdesmares.globo.com/v3/canais/noticias.asp?codigo=213575&modulo=964.

Contudo, descobrimos essa semana que o mosquito não discrimina ninguém e fazendo pouco caso às diversas camadas sócio-econômicas, picou o apresentador Luciano Huck.

Lembremos que há pouco tempo este mesmo apresentador gerou discussão após criticar, por meio de artigo veiculado no jornal A Folha de S. Paulo, http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u336144.shtml, após roubo de seu rolex.

Esperemos que mais uma vez este conhecido e querido apresentador ponha suas asas de fora e pressione o Estado brasileiro a cuidar melhor de seu povo, antes de se preocupar com as olimpíadas e copa do mundo de futebol.

quarta-feira, 19 de março de 2008

terça-feira, 18 de março de 2008

Quanto vale uma Súmula do STJ?

Não raras vezes chegam ao Brasil matérias jornalísticas veiculadas em grandes e importantes jornais estrangeiros noticiando o medo existente nos grandes investidores internacionais de tomarem “calote” em nosso País.

Calote no sentido amplo, o calote político, o calote financeiro ou o jurídico. Choramos e nos rebelamos sob o argumento de que somos sim uma Democracia e Estado de Direito adulto.

Contudo, estamos nós advogados, em estado de suspense, pois no limiar do julgamento pelo STF de “causas” envolvendo a isenção de COFINS existentes aos serviços advocatícios.

Lembremo-nos que durante anos os escritórios de advocacia deixaram de recolher a contribuição sob o respaldo da Súmula n. 276 do STJ. Não se trata de decisões liminares, precedentes, jurisprudência, estamos falando em Súmula.

A questão não é somente saber se os escritórios devem ou não recolher a contribuição de forma retroativa, mas também, e acredito que especialmente, é saber se aqui nas terras tupiniquins estamos protegidos pela segurança jurídica e confiança depositada no Superior Tribunal de Justiça.

segunda-feira, 17 de março de 2008

Vocação para o Direito e para os Direitos

Se a Min. Hellen Gracie for indicada e nomeada para a Corte de Haia, sua saída abrirá mais uma vaga no STF para a qual o Presidente Lula deverá indicar novo integrante. Será o oitavo Ministro indicado pelo atual Presidente da República.

Não há dúvidas de que todas as indicações realizadas pelo atual Presidente só acrescentaram à Suprema Corte, tendo elas enfrentado e superado antigas posições, das quais uma de grande repercussão foi a aceitação de mandado de injunção no caso das greves dos servidores públicos.

Mas é de se lembrar que em suas primeiras decições o Min. Menezes Direito, último indicado à Suprema Corte, determinou a execução provisória da pena em caso concreto onde havia pendência de recursos ao STJ e STF, já que estes, via de regra, estão despidos de efeito suspensivo.

Em sede de STF não basta o indicado ter vocação para o Direito, deve ele ter vocação para os Direitos, os direitos fundamentais, não devendo ser aplicado tout court no seio do STF o brocardo "dura lex, sed lex". Há que se prestigiar o princípio da inocência.