terça-feira, 25 de março de 2008

Leis inconstitucionais, Decretos ilegais!!!

Recentemente o Presidente da República disse a todos os ventos que seria impossível governar o Brasil sem a utilização das Medidas Provisórias. Claro desrespeito à Constituição Federal 88, que disciplina a utilização das MPs somente em casos específicos emergenciais. Esta atitude do presidente é caracterizada como afronta à probidade administrativa, configurando crime de responsabilidade por afronta às normas jurídicas.

Mas esta atitude não é privativa do atual presidente, ainda hoje jornal Estado de São Paulo divulgou que mais de 75% das leis estaduais submetidas ao crivo do STF foram declaradas inconstitucionais.

Não é de hoje que vemos nossos governantes e representantes criarem normas que não respeitam a CF de 88, seja por afronta material ou afronta formal.

Não temos dúvidas que as normas (contrárias ao ordenamento) são criadas com vista à demora do Poder Judiciário solucionar o litígio e custo deste litígio.

Descaradamente são feitas normas para facilitar a governabilidade, mas que atentam contra o ordenamento jurídico.

Não só as leis, mas também os Decretos, pois estes invariavelmente não se mantêm nos limites da lei, tal como ocorre sem precedência no Estado de São Paulo.

Sim, vivemos em um país de leis inconstitucionais e decretos ilegais.

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